A nova lei trabalhista possui mais de 100 alterações. A reforma traz diversas alterações no varejo que beneficiam tanto o funcionário quanto a empresa. Entenda agora mesmo as principais mudanças!
A nova lei trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) trouxe consigo mais de 100 alterações na CLT. O seu principal objetivo é trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Sendo assim, essa reforma trabalhista é composta por um conjunto de alterações feito na Consolidação da Lei do Trabalho, ou seja, CLT. Trata-se portanto de serem aplicadas várias medidas, inseridas na Lei que visam combater o desemprego e a crise econômica no país.
Focando no varejo, a reforma trabalhista proporciona mais satisfação aos colaboradores e, consequentemente, mais produtividade para as organizações. Você sabe quais são as principais mudanças feitas pela lei? Confira agora!
1- Novos modelos de jornada de trabalho
Em primeiro lugar, mediante a negociação entre funcionários e empresa, a jornada de trabalho pode ser negociada. Isso significa que há a possibilidade de flexibilização dos horários, desde que favoráveis para ambas as partes e respeitando os limites previstos pela constituição.
2- Férias
O benefício das férias também se dá tanto para as organizações quanto para o público interno. Isso porque os funcionários podem usufruir de mais tempo para planejar seus encontros familiares, viagens e o que mais desejarem fazer em seu tempo de repouso. E a empresa trabalhará melhor com a organização da escala de trabalho.
Portanto, essa nova lei trabalhista vem para atingir os trabalhadores em geral. Com essa reforma trabalhista na CLT, as férias dos trabalhadores poderão ser distribuídas em até três períodos. Um desses períodos de férias, não deve ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter ao menos 5 dias corridos cada um, sendo que terá que haver um acordo com o empregado nesse sentido.
Ou seja, a reforma trabalhista permite que as férias trabalhistas sejam divididas em três períodos:
- 1º: precisa ser mais do que 14 dias corridos;
- 2º e 3º: 5 dias corridos cada um.
3- Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é aquele que alterna períodos de trabalho e descanso numa mesma jornada. Isso quer dizer que pode ser intercalado, durante o expediente, alguns períodos de inatividade.
Além disso, a nova lei também assegura que o trabalho remoto não é diferente daquele realizado dentro da empresa, desde que controlado por meios eletrônicos.
4- Terceirização
A nova lei trabalhista prevê que a terceirização será liberada em qualquer setor da empresa. Contudo, para que os funcionários não sejam demitidos e recontratados como um serviço terceirizado, a reforma determina que é preciso aguardar pelo menos 18 meses para contratar novamente a mesma pessoa. Além disso, os funcionários terceirizados possuem os mesmos acessos às instalações das empresas (alimentação no refeitório, transporte, sanitários e ambulatório).
5- Premiações e gratificações extras
Nas leis antigas, as ajudas de custo, abonos, diárias de viagens e demais benefícios eram pagos de maneira contínua e tinham origem salarial. Ou seja, incorporavam os valores e, com isso, geravam encargos trabalhistas.
Com a reforma, considera-se os valores acima de natureza indenizatória, não havendo incidência de encargos. Dessa maneira, as empresas podem investir esse dinheiro em outros programas de motivação ao seu público interno.
6- Banco de horas
As novas leis garantem a viabilidade de um acordo individual para o banco de horas. Mas, a compensação dessa carga horária extra deve ser em até seis meses, desde que o acordo seja por escrito. Se o acordo for verbal, o funcionário deve fazer a compensação de horas durante o mês vigente.
A nova lei trabalhista prevê muitas mudanças que beneficiam tanto a empresa quanto o funcionário. Isso porque a nova lei pode gerar mais emprego no varejo, diminuindo a rotatividade e aumentando a produtividade, além de proporcionar um movimento positivo na economia.
7- Vales e benefícios
Outro ponto nessa nova lei é o fornecimento do vale ticket dado ao funcionário. Porém a empresa não estipula com o que o colaborador deve gastar seu ticket, dando liberdade nesse sentido. Com essa ação serão proporcionados também alguns benefícios para a empresa e o profissional, como:
– Reconhecimento pelo trabalho;
– Entrega ágil do benefício;
– Gerenciamento de pedidos, consulta de saldo e extrato;
– Atendimento exclusivo e,
– Flexibilidade na contratação.
Esse ticket é como um presente perfeito. Ou seja, ele é ideal para o incentivo e reconhecimento de colaboradores, clientes, consumidores finais e parceiros. Além disso possibilita a escolha da melhor opção para sua campanha, ação ou evento.
Com isso, as pessoas possuem a liberdade de escolha na utilização dele. Podendo ser feita, por exemplo, na aquisição de produtos, serviços e experiências.
Por ser um produto exclusivo para compras, não permite saques, nem transferências. Conta com uma ampla rede credenciada em todo o território nacional. Apresenta-se como um cartão descartável ou recarregável e sua identificação podendo realizar no momento da compra ou no momento do desbloqueio.
8- Demissões
Além do que vimos aqui, criou-se uma nova modalidade de demissão. Nela será regularizado o famoso acordo. Aquele que acontece quando o trabalhador pede a conta, mas faz um acerto para ser dispensado. Ou seja, ele devolve para a empresa o valor da multa do FGTS. Este acordo é ótimo para o funcionário, mas deixa o patrão frágil em alguns processos judiciais, por exemplo.
Com a nova reforma na lei trabalhista poderão realizar esses acordos de maneira oficial. Portanto, com a extinção do contrato de comum acordo entre as partes, será realizado o pagamento da metade do aviso prévio e a metade da multa do FGTS.
Também ocorre uma mudança na homologação do Termo de Rescisão, junto aos funcionários com mais de um ano de registro em carteira. Essa homologação não precisará mais ser feita no Ministério do Trabalho ou junto ao sindicato. Para isso basta ambas as partes, empregado e empregador assinarem firmando o vínculo final do contrato. Mais fácil não é mesmo?
9- Terceirização
No referente a terceirização, a nova regra determina que a mesma empresa não poderá contratar o mesmo funcionário por no mínimo 18 meses. Tudo isso evitando a demissão e uma nova contratação do mesmo por ela.
Com isso, a regra para o trabalho intermitente acontece quando o trabalhador tem contrato para um período, com remuneração por horas ou diárias. Nesse caso o valor não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo por hora, nem menor que a remuneração dos empregados contratados na mesma função.
Com essa reforma na lei, os sindicatos saíram perdendo. Ou seja, através da disposição da lei a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos serão substituídos por acordos individuais. Com a nova lei trabalhista a contribuição sindical passará a ser facultativa para o trabalhador.
10- Home Office
Por fim, o trabalho tomou outra aparência com a chegada do coronavirus. Com isso os funcionários passaram a fazer seus trabalhos de forma home office. Essa mudança no trabalho obrigou uma alteração nas leis trabalhistas que tiveram que atender uma nova realidade mundial.
Dentre as principais mudanças ocorridas estão o teletrabalho e as férias individuais e coletivas que anteciparam. Além disso tivemos a antecipação de certos feriados nacionais.
A segurança e saúde no trabalho também sofreram sérias alterações com a chegada dos protocolos da Covid-19. Com isso vivenciamos um impacto negativo na saúde e na segurança dos trabalhadores.
O trabalhador poderá ter ciência das regras para o trabalho em home office ou teletrabalho que estão dispostas nos arts. 75-A a 75-E, da CLT. Os custos do trabalho em home office devem ser acordados entre a empresa e o empregado sendo que devem ser combinados entre as duas partes, por um contrato escrito específico.
Surgem novas modalidades de trabalho, como o intermitente, com contratos por hora de serviço. Portanto o trabalhador contratado nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas. Também surge o trabalho parcial, com uma jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras dentro da nova lei trabalhista.
Enfim, no trabalho remoto, ou seja, o home office que antes não era regulamentado pela CLT, agora está legalizado. Atualmente a empresa e o trabalhador podem negociar responsabilidades sobre despesas referentes às funções.
Com este post você aprendeu as 10 principais mudanças da nova lei trabalhista no varejo. Gostou do nosso conteúdo? Então aproveite para compartilhar nas redes sociais para que seus amigos também fiquem por dentro das mudanças!